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Patrimônio de afetação na incorporação imobiliária

Patrimônio de afetação
na incorporação imobiliária

11/12/2017
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Patrimônio de afetação na incorporação imobiliária

Um empreendimento imobiliário é, antes de qualquer coisa, um investimento financeiro. E como tal, ele precisa ser bem executado e administrado para trazer o retorno econômico esperado. Além disso, é um investimento feito com recursos da incorporadora, da financeira, da construtora e também dos clientes, que sonham em adquirir o tão sonhado imóvel próprio. Entretanto, alguns episódios na história recente do Brasil reforçaram a criação de uma legislação específica para proteger todos os envolvidos do mercado imobiliário de ingerências e prejuízos: o patrimônio de afetação.

O que é patrimônio de afetação?

O patrimônio de afetação é um regime jurídico para a construção de um novo empreendimento imobiliário. Ele funciona da seguinte maneira: quando uma incorporadora inicia uma nova construção, ela cria um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para o empreendimento e uma conta bancária para este CNPJ, onde serío depositados todos os investimentos relacionados às obras dos imóveis. Na prática, o empreendimento adquire autonomia financeira e jurídica, embora ainda seja administrado e vinculado é incorporadora.

Quais as principais vantagens do patrimônio de afetação?

O patrimônio de afetação facilita a transparência entre incorporadora e compradores dos imóveis, que terão acesso às contas da obra. Dessa forma, ele poderá saber como o dinheiro de suas mensalidades est? sendo investido.

O uso patrimônio de afetação desvincula financeiramente o patrimônio da incorporadora e do empreendimento. Com isso, fica mais difícil acontecerem erros, má gestão ou práticas criminosas sobre o empreendimento, o que poderia colocar a realização das obras em risco por falta de dinheiro.

A aplicação do patrimônio de afetação diminui, portanto, os riscos de prejuízo de todo mundo que investe no mercado imobiliário. O comprador poderá ter mais tranquilidade no que diz respeito às garantias de entrega do imóvel.

Se, mesmo assim, ainda acontecerem problemas entre incorporadora e cliente, a solução jurídica destas questões também fica facilitada, uma vez que o empreendimento adquire caráter legal e financeiro independente e exclusivo. Isso facilita a aplicação da lei.

Empreendimentos que são executados sob patrimônio de afetação têm vantagens tributárias, como a aplicação do Regime Especial de Tributação (RET), que promove o pagamento unificado do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em uma alíquota máxima de 4%.

A contabilidade destes empreendimentos alcançados pelo patrimônio de afetação devem ser feitas de forma apartada dos demais centros de custos da empresa. Desta forma, a comprovação das reais despesas incorridas pelo empreendimento estarão registradas de forma clara e organizada.

Concluindo, o patrimônio de afetação foi criado para trazer uma maior segurança jurídica e financeira para empreendimentos que falam esta opção. Permite clientes e investidores terem um maior acesso as informações da obra e estimula as construtoras a trabalhar de forma mais transparente e sistematizada. Trata-se, portanto, de um diferencial importante no processo de decisão de investimento ou compra de um imóvel na planta ou em construção.

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